top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Homem condenado por tentativa de homicídio em Monte Santo de Minas deve cumprir pena imediatamente

  • gazetadevarginhasi
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura
Homem condenado por tentativa de homicídio em Monte Santo de Minas deve cumprir pena imediatamente
Divulgação
TJMG determina cumprimento imediato de pena por tentativa de homicídio em Monte Santo de Minas após recurso do MPMG.

Após recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou o início imediato da pena de um homem condenado por tentativa de homicídio em Monte Santo de Minas, no Sul do estado. O réu, de 31 anos, foi sentenciado a três anos e dois meses de prisão, em regime aberto, pelo Tribunal do Júri, em 5 de junho deste ano. O crime ocorreu em março de 2023, quando ele atropelou propositalmente um desafeto, com quem havia se desentendido momentos antes.

Segundo a denúncia, o acusado invadiu a contramão em um cruzamento da cidade e usou o veículo como arma, subindo na calçada para atingir a vítima, que ficou internada por quase 30 dias. A ação foi registrada por câmeras e amplamente comentada na cidade, que possui cerca de 20 mil habitantes. O Tribunal do Júri reconheceu a tentativa de homicídio qualificado, considerando o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Inicialmente, a pena havia sido fixada com direito a recorrer em liberdade, decisão que o MPMG questionou judicialmente. O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira alegou que a sentença contrariava o veredicto do júri, apresentava vícios na dosimetria da pena, e ignorava a gravidade do crime e a periculosidade do réu. Ele também destacou que o condenado chegou a ficar foragido por mais de um ano após o crime, tendo um habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em decisão liminar, o TJMG acatou o pedido do MPMG e determinou o início imediato da execução provisória da pena. A Corte entendeu que permitir que o sentenciado recorresse em liberdade violava o ordenamento jurídico e enfraquecia a soberania do veredicto condenatório. A medida foi fundamentada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri, mesmo com apelação pendente.

Além do crime de tentativa de homicídio, o condenado também possui outra condenação por ameaça e responde a processo por tráfico de drogas. A atuação do MPMG contou com a participação do procurador de Justiça Antônio Sergio Tonet, do Núcleo de Articulação e Integração.
Fonte: MPMG

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page