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Homem que matou a ex e o filho dela em MG será julgado novamente amanhã; entenda

A audiência ocorre após a Justiça anular a primeira sentença, que havia o condenado a 41 anos de prisão em março de 2022


Mãe e filho assassinados no bairro Ipiranga, nessa segunda-feira (29) — Foto: Facebook/Reprodução
Paulo Henrique da Rocha, de 34 anos, será julgado pela segunda vez nesta quarta-feira (6 de março), pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, pelo assassinato da fisiculturista Tereza Cristina Peres de Almeida, de 44 anos, e do filho dela, Gabriel Peres, de 22, no bairro Ipiranga, na região Noroeste da capital, em 2019. A audiência ocorre após a Justiça anular a primeira sentença, que havia o condenado a 41 anos de prisão em março de 2022.  

Os assassinatos ocorreram em julho de 2019, em frente a uma academia. Segundo a acusação, o homem abordou as vítimas e atirou contra elas. A insatisfação com o término do relacionamento dele com a mulher teria motivado os homicídios. Ele está preso desde a época do crime.

O relacionamento do acusado com a vítima era conturbado. Segundo a acusação, o homem ameaçava, humilhava e agredia a vítima. Também é citado no processo que o denunciado "nutria um ciúme doentio em relação à vítima Gabriel". Ele teria, inclusive, acusado o jovem de manter relações sexuais com a própria mãe.

Condenação anulada

Em março de 2022, Paulo Henrique da Rocha foi condenado pelo Tribunal do Júri a 41 anos e 4 meses de prisão pelo crime de duplo homicídio qualificado, sem reconhecimento da semi-imputabilidade alegada pela defesa. No entanto, a defesa do homem argumentou que o júri não considerou o laudo que atesta sua semi-imputabilidade. A Justiça acatou a tese e anulou o primeiro julgamento.

A semi-imputabilidade foi corroborada por um laudo, assinado por duas médicas psiquiatras, que aponta que o homem tem transtorno de personalidade. Segundo sustentou a defesa, os jurados no primeiro julgamento foram questionados se a condição do acusado o impedia de ter "plena capacidade de entender" o crime que cometeu.

Contudo, segundo argumenta a defesa, como a condição é de semi-imputabilidade, os jurados deveriam ser questionados se ele era não inteiramente capaz de compreender as repercussões do crime cometido

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