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Homem tem rosto paralisado após tomar remédio trocado por farmácia; Justiça aumenta indenização

  • gazetadevarginhasi
  • 5 de jun.
  • 2 min de leitura
Homem tem rosto paralisado após tomar remédio trocado por farmácia; Justiça aumenta indenização
Divulgação
TJMG dobra indenização a consumidor que teve saúde afetada por erro em farmácia.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Belo Horizonte e determinou o aumento do valor da indenização por danos morais a ser paga por uma farmácia a um consumidor. O valor, inicialmente fixado em R$ 8 mil, foi elevado para R$ 15 mil, após o homem ter ingerido um medicamento diferente do prescrito em sua receita médica.

O erro ocorreu quando o consumidor adquiriu o remédio no próprio estabelecimento, mas percebeu os primeiros sintomas adversos logo após o uso. Ele relatou que acordou com sudorese, náuseas, tontura, mal-estar e paralisia facial. Acreditando tratar-se de uma reação esperada, continuou tomando a medicação.

Somente no terceiro dia de uso foi informado, por meio de uma ligação da farmacêutica responsável pela drogaria, que houve erro na dispensação e que o medicamento fornecido não era o mesmo indicado na receita médica. A profissional alertou ainda que o remédio vendido é voltado a pacientes psicóticos ou em estado terminal, e orientou o homem a não dirigir por quatro dias, tempo necessário para eliminação da substância do organismo.

Em sua defesa, a farmácia alegou que o medicamento ingerido possuía baixa dosagem e não oferecia risco à saúde do consumidor. Argumentou ainda que os dois remédios seriam indicados para tratamentos semelhantes, com os mesmos efeitos colaterais, o que, segundo a empresa, não caracterizaria a necessidade de indenização.

O caso foi inicialmente julgado com fixação de R$ 8 mil em danos morais, valor contestado por ambas as partes. Ao analisar os recursos, a relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, decidiu aumentar a indenização para R$ 15 mil. Ela destacou que a troca de medicamentos e o consumo incorreto colocaram a saúde do consumidor em risco, conforme apontado pela perícia, que identificou diferenças nos princípios ativos dos fármacos.

“É incontroversa a venda de medicamento diverso do prescrito em receita médica. Da mesma forma, é indubitável que a conduta da ré configura falha na prestação de serviços porquanto era seu dever atentar-se à medicação que foi prescrita pelo médico e entregar o produto correto ao cliente”, afirmou a magistrada.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
Fonte: TJMG

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