Idosa recebe indenização de R$ 20 mil após cair em escada rolante no embarque
gazetadevarginhasi
28 de abr.
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Divulgação
Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumenta indenização para idosa após acidente durante embarque em voo internacional.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma companhia aérea deve pagar a uma idosa após um acidente ocorrido durante o embarque de uma viagem internacional. O incidente aconteceu em 2021, quando a mulher comprou uma passagem para Orlando, nos Estados Unidos, com o objetivo de participar da cerimônia de formatura de seu neto mais velho.
No momento da compra, ela solicitou uma cadeira de rodas para auxiliá-la durante o embarque, mas o pedido não foi atendido. Ao tentar embarcar sozinha, a idosa sofreu uma queda na escada rolante, o que resultou em uma fratura em um membro superior. A lesão impediu a viagem, forçando-a a passar por duas cirurgias. Além disso, o acidente a impediu de presenciar a formatura e afetou sua capacidade laborativa.
A companhia aérea se defendeu, alegando que a consumidora não conseguiu comprovar os fatos, mas esse argumento não convenceu o juiz de primeira instância. A decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte havia fixado o valor da indenização em R$ 13.500.
No entanto, a idosa recorreu do valor, e o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, acolheu o pedido de aumento. O magistrado argumentou que o montante deveria ser mais alto para evitar a repetição de práticas semelhantes. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira concordaram com o relator, aumentando a indenização para R$ 20 mil.
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