Idosas em situação de vulnerabilidade terão direito a assistência e moradia garantidas pela Justiça em Extrema
3 de jun.
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Divulgação/Tribunal rejeita recurso e garante direitos fundamentais a mãe e filha idosas em Extrema
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga o município de Extrema, no Sul de Minas, a garantir medidas de assistência social e moradia para duas idosas, mãe e filha, que vivem em situação considerada de extrema vulnerabilidade. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível da Corte, que rejeitou recurso apresentado pela administração municipal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após relatórios técnicos apontarem que as duas mulheres residiam em condições precárias, em um imóvel sem portas, com janelas quebradas e sem acesso regular à água e energia elétrica.
Segundo os documentos anexados ao processo, a filha apresenta problemas relacionados ao consumo abusivo de álcool, além de histórico de conflitos e episódios de violência psicológica e física contra a mãe. O Ministério Público também informou que houve resistência ao tratamento médico e que a rede familiar de apoio estava esgotada.
Na primeira instância, a Justiça determinou que as duas idosas fossem acompanhadas continuamente por equipes do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps). A decisão também estabeleceu a inclusão delas em programas de atendimento domiciliar e em políticas de aluguel social ou habitação.
O acolhimento institucional obrigatório foi descartado pelo Judiciário, que considerou a vontade das idosas de permanecerem na comunidade onde vivem.
Ao recorrer da decisão, o município alegou que as medidas determinadas gerariam despesas sem previsão orçamentária e violariam a autonomia administrativa municipal. A prefeitura também sustentou que a responsabilidade principal pelo cuidado das idosas seria da família.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a Constituição Federal estabelece responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público na proteção da população idosa.
O colegiado concluiu que a situação demonstrava a incapacidade da rede familiar de oferecer os cuidados necessários, tornando indispensável a atuação do Estado. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.
Na decisão, os magistrados ressaltaram que a determinação judicial não cria novas políticas públicas, mas apenas exige a execução de serviços que já fazem parte das obrigações legais do município. O entendimento do tribunal foi de que direitos fundamentais, como moradia digna, saúde e assistência social, não podem ser negados sob a justificativa de limitações orçamentárias.
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