Igam Disponibiliza DAEs para Cobrança pelo Uso da Água com Vencimento em 31 de Julho
Elisa Ribeiro
31 de jul. de 2024
2 min de leitura
Reprodução
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) disponibilizou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) para a Cobrança pelo Uso da Água em seu site institucional. O primeiro vencimento ocorre nesta quarta-feira, 31 de julho. Para realizar o pagamento, é necessário emitir o DAE no sistema disponível no site do Igam.
Este instrumento econômico visa incentivar o uso racional da água pelos usuários que utilizam volumes que alteram a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos na bacia hidrográfica correspondente. A arrecadação é direcionada a projetos dentro da própria bacia, como recuperação de áreas degradadas, educação ambiental e saneamento. O Igam estima uma arrecadação de mais de R$ 150 milhões em 2023 nas 34 bacias hidrográficas de Minas Gerais.
“A cobrança pelo uso é um instrumento econômico que financia os projetos prioritários aprovados pelos Comitês de Bacia”, explica Marcelo da Fonseca, diretor-geral do Igam. Ele destaca a importância da contribuição financeira para a manutenção da água em quantidade e qualidade, beneficiando usos como agricultura, indústria, mineração e consumo.
Caso a intervenção não conste na planilha, o usuário deve preencher o Formulário de Débito Não Localizado 2023. A cobrança também se aplica a outorgas coletivas, lançamento de efluentes e dragagem.
A Cobrança
Regulamentada pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021, a Cobrança pelo Uso da Água é realizada para aqueles que possuem outorga para uso da água. Exemplos incluem captação em curso de água, barramento, poço tubular, poço manual/cisterna, rebaixamento para mineração, dragagem em cava aluvionar, extração mineral e lançamento de efluente em corpos d'água.
Usos insignificantes e para pequenos núcleos populacionais rurais não são cobrados. Este instrumento reconhece a água como um bem ecológico, social e econômico, incentivando seu uso racional para garantir a disponibilidade para gerações futuras. Não se trata de taxa ou imposto, mas de um preço público que reflete o valor real da água.
A cobrança é iniciada após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), e pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade equivalente.
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