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Imposto de Renda: Prêmios Olímpicos de Atletas Brasileiros São Tributáveis, Mas Medalhas e Troféus São Isentos

Os prêmios em dinheiro que atletas brasileiros recebem nas Olimpíadas são considerados rendimentos tributáveis para o Imposto de Renda (IR). A Receita Federal entende que as premiações vinculadas ao desempenho, como as dos Jogos Olímpicos, assumem natureza de remuneração do trabalho e, portanto, devem ser declaradas.

Elisa Garcia Tebaldi, especialista em Direito e planejamento tributário do Ambiel Advogados, explica que os valores devem ser reportados ao Fisco por meio do CPF do atleta, ou seja, pela pessoa física. Isso impede que o atleta faça o informe pelo cadastro de uma eventual pessoa jurídica constituída no Brasil.

Os prêmios dados aos vencedores de competições esportivas residentes no Brasil — sejam em dinheiro, bens ou serviços — devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva mensal do IR. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, com deduções aplicáveis em lei.

“Quando o pagamento vem do exterior, como é o caso das Olimpíadas de 2024, que ocorrerão na França, o atleta, enquanto pessoa física, deve recolher o imposto por meio do carnê-leão”, explica Elisa. “Os valores integrarão sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA).”

Por outro lado, a advogada destaca que Brasil e França têm um acordo que evita a dupla tributação entre os países. “Assim, caso haja qualquer tipo de retenção no país de origem a título de IR, é necessário verificar a possibilidade de compensação do imposto já pago no Brasil, diminuindo, assim, o ônus tributário do atleta”, diz a especialista.

Medalhas e Troféus Isentos de Impostos
Elisa explica que medalhas e troféus são isentos de tributos, normalmente incidentes sobre a importação de bens. Isso ocorre porque esses itens são considerados bens de uso e consumo pessoal dos atletas.

O artigo 38 da Lei 11.488, de 2007, concede isenção do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da Cide-Combustíveis na importação de:
  • Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país;

  • Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial;

  • Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.


A isenção também se aplica a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por eles em evento esportivo oficial. Também não pagam imposto os itens recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.
Fonte: Revista Oeste

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