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Início da cobrança do IPVA é adiado para fevereiro pela Assembleia

Reprdução
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A partir de 2025, o IPVA será cobrado a partir de fevereiro. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (12 de dezembro), em 2° turno, a proposta que adia em um mês o início do pagamento. O Projeto de Lei (PL) 1.336/2015, que já havia sido aprovado em 1° turno na terça-feira, foi novamente aprovado por unanimidade. A proposta, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o Alencarzinho, estabelece que a primeira parcela do IPVA vencerá em fevereiro, a segunda em março e a terceira em abril. O pagamento à vista, que oferece 3% de desconto, também será transferido para fevereiro.

A votação teve uma tentativa de última hora do líder da oposição, Ulysses Gomes (PT), para manter a cobrança da primeira parcela em janeiro para locadoras de veículos. No entanto, a base do governo rejeitou a emenda, com 31 votos contra e 17 a favor.

Embora Alencarzinho tenha tentado ampliar o parcelamento do IPVA para quatro vezes, o PL 1.336/2015 manteve o número de parcelas em três. O governo de Romeu Zema (Novo) se opôs à alteração, alegando que a manutenção do parcelamento em três vezes foi um ponto acordado para o adiamento do início da cobrança, de janeiro para fevereiro. A proposta de aumentar o número de parcelas foi um dos maiores pontos de discórdia durante a tramitação do PL 1.336/2015, que voltou a ser analisado em março. Inicialmente, não havia mudanças no parcelamento, mas as comissões discutiram aumentos para seis parcelas, depois para quatro, e finalmente retornaram a três.

Embora mantenha o parcelamento em três vezes, o PL 1.336/2015 introduziu novas alterações. Uma delas permite que o contribuinte pague uma dívida do IPVA imediatamente ao ser parado em uma blitz, evitando a apreensão do veículo. A medida, proposta por Alencarzinho, visa reduzir os custos do motorista com reboque e taxas cartoriais.

Outra mudança é relacionada ao prazo para que a Advocacia Geral do Estado (AGE) retire o nome do inadimplente do cadastro da dívida ativa. Proposta pelo deputado Ricardo Campos (PT), essa alteração exige que a AGE exclua o nome do devedor "imediatamente" após o pagamento, e também informe ao serviço de proteção ao crédito que a dívida foi quitada.

Fonte: O TEMPO

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Gazeta de Varginha

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