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Infrações ambientais: governo cria programa para transformar multas em recuperação ambiental

  • 29 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura
Infrações ambientais: governo cria programa para transformar multas em recuperação ambiental
Reprodução
Governo de Minas regulamenta conversão de multas ambientais em ações de preservação.

Com a sanção da Lei 25.144, de 2025, o Governo de Minas modernizou a legislação ambiental ao permitir que multas aplicadas em autos de infração sejam convertidas em serviços de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), traz novas regras para os processos administrativos e estabelece diretrizes para a conversão dos valores.

A legislação possibilita que infratores tenham uma redução de até 50% no valor consolidado da multa, percentual que pode chegar a 70% quando a adesão for feita por órgãos públicos, como prefeituras e autarquias. O desconto será aplicado mediante a celebração de um Termo de Composição Administrativa (TCA), firmado entre o autuado e o órgão ambiental responsável, por meio de uma plataforma digital do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

Para aderir ao benefício, o infrator deve formalizar a conversão da multa dentro de um prazo de seis meses após a tramitação do processo. O interessado poderá acessar o sistema, consultar o valor atualizado da multa e assinar digitalmente o termo de conversão, que será posteriormente analisado pela autoridade competente. Caso aprovado, será emitido um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento do valor remanescente, podendo ser quitado à vista ou parcelado.

Critérios e restrições
A conversão da multa ambiental não elimina a obrigação de reparar os danos causados pela infração nem isenta o autuado de outras penalidades aplicadas, como embargo ou suspensão de atividades. Além disso, a conversão não poderá ser aplicada a infrações que envolvam morte humana, métodos cruéis para captura ou abate de animais, rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamentos de pilhas de estéril.

O sistema de adesão ao programa será disponibilizado assim que o decreto regulamentador da Lei for publicado, o que deve ocorrer em breve.

Destino dos recursos arrecadados
Os valores arrecadados com a conversão das multas serão direcionados a projetos ambientais voltados à recuperação de áreas degradadas, conservação da biodiversidade, proteção dos recursos hídricos, mitigação de eventos climáticos extremos e ações de educação ambiental.

Em alguns casos, a conversão poderá ser feita por meio da execução direta de projetos pelos autuados, desde que as ações contemplem atividades de conservação, fiscalização, regularização ambiental ou fornecimento de materiais para projetos ambientais específicos.

Com essa nova abordagem, o Governo de Minas busca fortalecer a preservação ambiental e incentivar a responsabilidade ecológica, garantindo que os recursos provenientes de infrações sejam revertidos para melhorias concretas no meio ambiente.
Fonte: Agência Minas

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Gazeta de Varginha

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