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INSS terá que devolver valores a aposentados; idosos e indígenas receberão automaticamente

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de jul.
  • 2 min de leitura
INSS terá que devolver valores a aposentados; idosos e indígenas receberão automaticamente
Divulgação - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
STF homologa acordo para ressarcir aposentados e pensionistas por descontos indevidos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (3/7) um acordo interinstitucional firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir o ressarcimento integral e célere de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões entre março de 2020 e março de 2025. A medida busca proteger especialmente os grupos mais vulneráveis, como idosos, indígenas e quilombolas.

Firmado também pela Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 e prevê a devolução dos valores corrigidos pelo IPCA. Beneficiários com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas receberão automaticamente os valores sem necessidade de requerimento.

Para os demais beneficiários, é necessário informar a situação por meio dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo “Meu INSS”, a Central 135 ou agências dos Correios. Não é preciso apresentar documentação neste primeiro momento.

O ressarcimento será feito administrativamente e, para aderir, o beneficiário deverá desistir de ações judiciais contra o INSS ou a União. Acordos não impedem que sejam movidas ações contra as entidades associativas na Justiça estadual. A responsabilidade do INSS será acionada caso as associações não comprovem autorização dos descontos ou não devolvam os valores em até 15 dias úteis.

A decisão que homologou o acordo também estabelece que os valores usados pelo governo para os pagamentos ficarão fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023).

O acordo foi costurado em audiência de conciliação convocada pelo ministro Toffoli no dia 24 de junho, e concluído após reuniões coordenadas pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) com os demais órgãos signatários.
Fonte: MPF

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