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Internauta é condenado a indenizar PMs após acusação de suborno em rede social

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de abr.
  • 2 min de leitura
Internauta é condenado a indenizar PMs após acusação de suborno em rede social
Reprodução
Internauta é condenado por ofender policiais militares em rede social e terá que indenizá-los.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um internauta que terá que pagar indenização por danos morais a dois policiais militares, após publicar conteúdo ofensivo em uma rede social e em um grupo de mensagens. Cada militar receberá R$8 mil, em decisão que reafirma a responsabilização civil por postagens difamatórias na internet.

O caso teve início após uma abordagem policial de rotina na qual o condutor do veículo foi multado por circular com os faróis apagados. Segundo os policiais, não houve qualquer outra irregularidade. No entanto, pouco tempo depois do episódio, o homem publicou em rede social que só foi liberado após oferecer uma “boa quantia em dinheiro” aos agentes, insinuando prática de corrupção por parte dos militares.

A publicação gerou repercussão negativa e levou à instauração de processo administrativo contra os policiais. Sentindo-se lesados, os agentes ingressaram com ação judicial, alegando que tiveram sua honra atacada injustamente em ambiente público e pleiteando reparação por danos morais.

Em primeira instância, a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da comarca de Teófilo Otoni, considerou a postagem como ofensiva à imagem dos profissionais, ressaltando que a imputação de prática criminosa, ainda que em tom de brincadeira, gera abalo moral. Na ocasião, ela determinou o pagamento de R$12.500 para cada policial.

O internauta recorreu ao TJMG, alegando que a postagem teve tom humorístico. Contudo, a relatora do recurso, desembargadora Mariangela Meyer, manteve o entendimento da primeira instância quanto à existência do dano, mas reduziu o valor da indenização para R$8 mil por militar.

A magistrada afirmou que é "inequívoca a ocorrência de danos morais quando o indivíduo tem sua honra e imagem associadas a postagens difamatórias e ofensivas, inclusive em perfis públicos”. Os desembargadores Claret de Morais e Jacqueline Calábria Albuquerque acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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