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Ipsemg confere veracidade de informações sobre o projeto de lei da sustentabilidade financeira


O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) elaborou o Projeto de Lei (PL) n° 2238/2024, com propostas para garantir a sustentabilidade financeira do órgão. Em resposta a informações divulgadas desde então, o instituto classifica que mudanças procedem ou não no texto enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Em um ambiente digital cada vez mais cheio de informações, o Ipsemg elucida alguns dos pontos levantados e os trata como Fato ou Fake, capacitando os servidores a distinguirem entre o que é verdadeiro e o que é falso sobre o PL.
O conteúdo foi disponibilizado, pelo presidente do Ipsemg, André dos Anjos, na live de apresentação do PL e tem ajudado no esclarecimento de algumas dúvidas.

Confira o que é Fato ou Fake
O Governo de Minas irá investir mais recursos com o Projeto de Lei nº 2.238/2024
FATO – A contribuição patronal de 50% pelo Governo de Minas será preservada. Na proposta, o estado vai ampliar sua participação no Ipsemg em cerca de R$174 milhões, ou seja, o estado irá contribuir com mais recursos.

O Projeto de Lei nº 2.238/2024 pretende privatizar o Ipsemg
FAKE – O Ipsemg é uma instituição de assistência à saúde e previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. O Governo de Minas não pretende privatizar a instituição.

O Governo de Minas vai aumentar em 81% a contribuição à saúde dos beneficiários do Ipsemg
FAKE – A alíquota de contribuição não será alterada, permanece em 3,2% do valor da remuneração do titular. O PL está corrigindo os valores do piso e teto de contribuição, que irão passar, respectivamente, de R$33,02 para R$60,00 e de R$275,15 para R$500,00.

Cerca de 13 mil cônjuges de titulares utilizam a assistência sem nenhum investimento e cerca de 43 mil possuem algum tipo de isenção
FATO – Para correção desses desvios, pretende-se que os cônjuges continuem contribuindo com 3,2% do valor da remuneração do titular, mas que tenham teto específico.

No PL nº 2.238/2024, com a proposta de alienação dos imóveis, o recurso será destinado ao Governo de Minas
FAKE – Com a proposta, os recursos obtidos serão destinados a assistência à saúde e à previdência, conforme o art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

O PL nº 2.238/2024 pretende ampliar a idade para dependentes
FATO – Atualmente, o Ipsemg abrange dependentes de até 34 anos. Após reuniões realizadas com os sindicatos, surgiu a sugestão de ampliar esse limite de idade para 38 anos. Sendo assim, o público de 21 a 38 terá uma contribuição fixa de R$90,00.

Entenda o Projeto de Lei do Ipsemg
O Projeto de Lei nº 2238/2024 encaminhado à ALMG tem como objetivo corrigir desvios e reestruturar o financiamento do Ipsemg. Diante de um déficit projetado de R$200 milhões para o ano de 2024, atualmente, o Instituto oferece serviços conforme a sua capacidade financeira.

Sendo assim, o objetivo do PL é garantir uma arrecadação adequada para manter a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos beneficiários, que incluem os servidores estaduais, pensionistas, aposentados e familiares. Com o aumento dos recursos por meio da aprovação deste PL, será possível ampliar a oferta necessária de assistência à saúde a esses beneficiários.

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