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Júri aplica nova lei e condena réu por feminicídio com pena superior a 43 anos

  • 24 de abr.
  • 2 min de leitura
Júri aplica nova lei e condena réu por feminicídio com pena superior a 43 anos
Divulgação
Júri de Juiz de Fora condena homem a mais de 43 anos por feminicídio.

O Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora condenou o réu Ulissis Marques Caetano a 43 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23/04).

A sentença foi assinada pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença reconhecer a autoria e a materialidade do crime praticado contra a vítima identificada como C.A.S.M.

Este foi o primeiro julgamento na comarca com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, com pena prevista entre 20 e 40 anos de reclusão.

Dinâmica do crime
O crime ocorreu em 11 de janeiro de 2025. De acordo com os autos, a vítima foi morta por asfixia, em um contexto de violência doméstica e familiar.

Ainda segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, a mulher foi atingida com 24 golpes de faca, sendo que a intensidade da agressão foi tão grande que a arma utilizada chegou a quebrar.

A motivação do crime, conforme apontado, teria sido o inconformismo do réu com o término do relacionamento, além de suspeitas de traição.

Decisão do júri
O Conselho de Sentença concluiu que houve crime doloso contra a vida, enquadrando o caso como feminicídio em contexto de violência doméstica. Os jurados rejeitaram as teses da defesa, incluindo o pedido de reconhecimento de crime privilegiado por violenta emoção.

Prevaleceu o entendimento do MPMG de que o réu agiu de forma fria e calculista, tendo inclusive tentado alterar a cena do crime.

Dosimetria da pena
Na fixação da pena, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade acentuada, motivos e circunstâncias do crime.

A pena também foi agravada por duas causas de aumento: o uso de asfixia e o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança.

Ao analisar eventuais atenuantes, a juíza destacou a gravidade da conduta. “Haja vista que foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento”, ressaltou.

A magistrada ainda negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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