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Opinião com Luiz Fernando Alfredo - 01/04/2025

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura


Violações ao devido processo legal

O devido processo legal é um princípio fundamental do direito que garante que todos os indivíduos tenham direito a um julgamento justo e imparcial, conforme estabelecido na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos.
No Brasil, o devido processo legal está consagrado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, previstos nos Incisos XXXV "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."; Inciso LIV: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."; LV "os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e os acusados em geral, têm direito a um advogado, e a ampla defesa.".
Prisão de manifestantes: A legalidade das prisões realizadas em massa após os eventos de 8 de janeiro, com alegações de que não foi respeitado o devido processo legal, como o direito a defesa e ao contraditório.
Medidas cautelares: A aplicação de medidas cautelares e prisões preventivas sem a devida fundamentação, o que pode ser interpretado como uma violação ao princípio da proporcionalidade.
Atuação de tribunais superiores: A atuação do STF em casos que envolvem a análise de ações penais e inquéritos, com críticas sobre a imparcialidade e a politização de suas decisões.
Liberdade de expressão: A possibilidade de restrições à liberdade de expressão, especialmente em casos onde críticos do governo ou do STF são processados por suas opiniões.
O direito, como conjunto de normas e princípios que regulam a convivência social, tem suas raízes em práticas e tradições que remontam à pré-história. Em sociedades primitivas, a convivência era regida por costumes e tradições orais. Normas sociais informais, que variavam de uma tribo para outra, ajudavam a resolver conflitos e a regular a vida em comunidade.
Os Códigos de Leis Antigo, à medida que as sociedades se tornaram mais complexas, surgiu a necessidade de codificar essas normas. Um dos primeiros exemplos é o Código de Hamurabi, da Babilônia, datado de cerca de 1754 a.C., que estabelecia leis e penas específicas.
O direito romano, que se desenvolveu a partir do século VI a.C., é uma das bases do direito ocidental. Ele introduziu conceitos como a legalidade, a justiça e a defesa dos direitos individuais, além de influenciar os sistemas jurídicos em todo o mundo.
Durante a Idade Média, o direito canônico (as leis da Igreja) e o direito feudal (regras que governavam as relações entre senhores e vassalos) também desempenharam papéis importantes na formação do direito.
O Renascimento trouxe um ressurgimento do interesse por textos clássicos e, com o Iluminismo, surgiram novas ideias sobre justiça, igualdade e direitos humanos, que influenciaram a elaboração de constituições e sistemas legais modernos.
No século XIX, muitos países começaram a codificar suas leis, resultando em códigos civis, penais e comerciais que sistematizaram o direito de maneira acessível e organizada.
Após as guerras mundiais, houve um impulso significativo para o reconhecimento dos direitos humanos e o desenvolvimento do direito internacional, visando proteger os direitos fundamentais de todos os indivíduos.
O direito continua a evoluir em resposta às mudanças sociais, políticas e econômicas, refletindo as necessidades e valores das sociedades contemporâneas.
E o Brasil, por que nossa Corte maior entrou na contramão da história? Parece não querer evoluir mais e nitidamente, retroagir.
Acreditamos que o povo vai retirar os prevaricadores e corruptos nas próximas eleições de 2026. Mas, parece que falta tanto tempo. Será que as demais Instituições de peso, àquelas dos freios e contrapesos erigidas para independência e harmonia dos poderes, vão aguardar a reação popular através do voto?
A coragem dos fortes, sustentam grandes virtudes de maneira inabalável, porquanto, nascem os heróis.
Não podemos perder a esperança no nosso país.

Luiz Fernando Alfredo

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