top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Juíza arquiva ação de Bolsonaro contra Lula por falas sobre móveis do Alvorada

  • gazetadevarginhasi
  • 3 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

A juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), mandou arquivar um pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por declarações sobre o suposto desaparecimento de móveis do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República.

No início do mandato de Lula, em janeiro de 2023, o governo apontou o sumiço de diversos itens do Alvorada após a saída de Bolsonaro. O petista e a primeira-dama, Janja da Silva, chegaram a afirmar que, além de o palácio estar em péssimo estado de conservação, faltavam móveis originais do monumento. Lula chegou a dizer, sem apresentar provas, que os ex-ocupantes do Alvorada haviam “levado tudo”.

No entanto, mês passado, o governo confirmou que encontrou os 261 objetos que tinham sido considerados desaparecidos. Mais: não faltava nenhum item do acervo do Alvorada. Bolsonaro não poupou críticas às declarações de Lula e Janja, e acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais.

Ao rejeitar o pedido de Bolsonaro, a juíza Gláucia da Silva não disse se ele tinha ou não razão. Ela alegou apenas um erro processual dos advogados do ex-presidente. Segundo a magistrada, eles acionaram Lula pessoalmente no pedido, mas deveriam ter apresentado a ação contra a União. Por isso, entendeu que havia ilegitimidade na parte citada no processo e, dessa forma, determinou a extinção do processo.

“Considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, escreveu a juíza na decisão.

“O requerido apenas estaria legitimado a responder por eventuais danos causados por sua conduta, comissiva ou omissiva, em caso de ação regressiva movida pelo correspondente ente da administração ao qual ele se vincula”, completou.
Fonte: O Tempo

Comments


Gazeta de Varginha

bottom of page