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Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

Reprodução
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu uma liminar que suspende a resolução com diretrizes sobre o atendimento a menores de idade vítimas de violência sexual em casos de aborto legal.

A resolução havia sido proposta pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A decisão, divulgada nesta terça-feira (24), foi tomada pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, que acolheu os argumentos apresentados pela ex-ministra e senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A resolução, que foi aprovada no dia 23 de dezembro com 15 votos favoráveis e 13 contrários (esses últimos de autoridades governamentais), tinha como objetivo definir um fluxo para o atendimento das vítimas.

O texto gerou controvérsias, especialmente após a manifestação de Damares Alves, que questionou a falta de um limite gestacional claro para a realização do aborto legal e a decisão de que a vontade da criança ou adolescente gestante deveria prevalecer sobre a dos pais ou responsáveis, caso houvesse discordância. Para Damares, isso geraria "grande clamor social".

Ela, que se posiciona de forma conservadora e pró-vida, também destacou os pedidos de adiamento das discussões dentro do Conanda, o que, segundo ela, justificaria a anulação da resolução.

Em sua decisão, o juiz Tocchetto Pauperio argumentou que o pedido de adiamento, conhecido como pedido de vistas, é um direito importante que deve ser respeitado, pois se refere diretamente à implementação de políticas públicas com grande impacto social, como é o caso do aborto legal de menores.

Ele também afirmou que o Conanda não seguiu corretamente as normas do processo administrativo e agiu de maneira ilegal, contrariando os princípios da legalidade e segurança jurídica.

A decisão visa evitar que a resolução fosse publicada no Diário Oficial da União até que a questão fosse totalmente resolvida. O juiz ressaltou que não seria prudente permitir que menores gestantes vítimas de violência sexual fossem expostas ao risco, principalmente durante este período do ano, sem que houvesse uma discussão mais ampla sobre o tema.

Agora, com a liminar, o Conanda tem um prazo de dez dias para fornecer informações sobre o caso, conforme estipulado no despacho judicial.

A ex-ministra Damares Alves teve grande destaque em 2020, quando mobilizou seus apoiadores e os de Jair Bolsonaro para protestos em frente ao hospital onde uma menina de 10 anos, vítima de abuso sexual pelo próprio tio, iria realizar um aborto legal. A criança havia sofrido abusos desde os 6 anos.


Outro ponto de vista
Deila Martins, conselheira do Conanda, criticou a decisão judicial, afirmando que a suspensão da resolução coloca as vítimas em risco.

Para ela, o que realmente coloca as vítimas em perigo é a privação do atendimento adequado e o risco de forçar essas meninas a levar a gestação adiante, ligando-as a uma agenda fundamentalista que impede seus direitos após sofrerem violência sexual.

As entidades que compõem o Conanda, em um comunicado, defenderam que a resolução foi aprovada de forma democrática, com participação social, e que seu objetivo era apenas detalhar os procedimentos para garantir os direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência. Elas ressaltaram que a resolução não cria um novo direito ao aborto, mas detalha o processo para assegurar a proteção das vítimas.

O tema tem gerado uma grande repercussão nas redes sociais, com hashtags como "#estupradornãoépai" e "#criançanãoémãe" se tornando populares, além de discussões sobre a contradição de tratar as crianças e adolescentes como incapazes de decidir sobre o aborto, mas capazes de lidar com a gestação, a maternidade e a eventual entrega do bebê para adoção.

Estatísticas
No Brasil, entre 2015 e 2019, 67% dos 69.418 casos de estupro tiveram como vítimas meninas de 10 a 14 anos. A cada ano, 11.607 partos resultam de violência sexual contra meninas menores de 14 anos.


Fonte: Agência Brasil

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