Justiça aumenta indenização para criança por uso indevido de imagem em rede social
10 de mar.
Reprodução
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 2 mil a indenização por danos morais que a proprietária de uma loja de roupas infantis terá de pagar a uma criança. O caso ocorreu em outubro de 2020, quando a imagem do menino, então com três anos, foi utilizada sem autorização no perfil da empresa no Instagram para impulsionar vendas.
A mãe da criança ingressou com ação solicitando a retirada imediata da foto e indenização por danos morais. A defesa da comerciante alegou que apenas repostou um story do perfil da criança e que a publicação teve pouca visibilidade, com apenas 11 curtidas e duas interações, não gerando enriquecimento ilícito.
Decisão do TJMG
Em primeira instância, a Justiça determinou a remoção da foto e fixou a indenização em R$ 500. No entanto, a mãe e o filho recorreram ao Tribunal, e o relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, elevou o valor para R$ 2 mil.
O magistrado citou a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a publicação não autorizada de imagem para fins comerciais não exige prova de prejuízo para gerar indenização. Segundo ele, o valor deveria ser maior para desencorajar práticas semelhantes.
Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Fausto Bawden de Castro Silva acompanharam o voto do relator. A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
Comments