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Justiça autoriza cultivo doméstico de cannabis com base em prescrição médica

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de jun.
  • 2 min de leitura
Justiça autoriza cultivo doméstico de cannabis com base em prescrição médica
Divulgação
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) divulgou, nesta terça-feira (4), uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente ao cultivo de cannabis para fins medicinais. O posicionamento do STJ tem efeito inter partes e foi emitido no julgamento do Recurso Ordinário interposto contra decisão denegatória em habeas corpus (nº 211099 – MG/STJ), relacionado ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 6004758-71.2024.4.06.0000/MG, atualmente em tramitação no TRF6.

No acórdão, o STJ reconheceu a omissão regulatória quanto ao cultivo da planta e, com base no direito à saúde e na comprovação técnica da necessidade do tratamento, autorizou a concessão de salvo-conduto ao requerente. A decisão, proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, permite o plantio e cultivo de 94 plantas e 110 sementes de cannabis por ano, exclusivamente para uso próprio, conforme as prescrições médicas vigentes.

Segundo a determinação, o paciente deverá manter atualizadas as receitas e autorizações administrativas junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) durante o período do tratamento. Fica vedada qualquer ação penal relacionada à atividade, desde que cumpridas as condições estabelecidas na decisão, que foi assinada em 14 de fevereiro de 2025, em Brasília.

Contudo, o TRF6 ressaltou que essa decisão do STJ não altera o entendimento firmado pela 1ª Seção do próprio Tribunal no âmbito do IAC mencionado. O colegiado manteve o entendimento de que o habeas corpus não é o meio jurídico apropriado para garantir o acesso ao óleo de cannabis. Além disso, reforçou-se que a judicialização de demandas para fornecimento de medicamentos deve obedecer ao que foi fixado no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF) e à Súmula Vinculante 60.

Assim, embora o salvo-conduto tenha sido concedido no caso específico, a jurisprudência da 1ª Seção do TRF6 permanece inalterada, uma vez que o acórdão do IAC não foi alvo de recurso.
Fonte: TRF

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