Justiça Bloqueia Venda do Estádio Rei Pelé em Três Corações sob Pena de Multa Milionária
15 de abr.
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A determinação judicial que interrompe qualquer tentativa de alienação do Estádio Municipal Rei Pelé em Três Corações representa um marco jurídico significativo no conflito entre a gestão de ativos municipais e a preservação do patrimônio histórico. A decisão liminar, fundamentada em uma ação popular, questiona diretamente a validade jurídica da manobra legislativa ocorrida no apagar das luzes de 2025. Naquele período, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que permitia a desafetação do imóvel, um ato administrativo que remove a destinação pública específica do bem — no caso, a prática esportiva e o lazer — para transformá-lo em um ativo disponível para negociações de mercado, como venda direta ou parcerias com o setor privado.
A justificativa apresentada pelo Executivo municipal para sustentar essa mudança de status baseia-se estritamente na questão econômica. A prefeitura aponta que o estádio, embora avaliado em uma cifra superior a 17 milhões de reais, tornou-se um fardo financeiro cuja manutenção é considerada inviável diante das atuais capacidades do tesouro municipal. No entanto, o argumento da ação popular contrapõe essa visão puramente contábil ao ressaltar a natureza simbólica do estádio. Por levar o nome do maior cidadão da história de Três Corações, o espaço é defendido como um patrimônio cultural e imaterial que já conta com o status de bem inventariado, o que, por lei, obriga a administração pública a zelar por sua integridade e preservação, em vez de tratá-lo como um simples ativo imobiliário.
Ao conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso identificou que a continuidade do processo de venda poderia resultar em danos irreversíveis ao interesse coletivo, mencionando inclusive a existência de indícios de que o município já estaria avançando em tratativas concretas para a comercialização do espaço. Para garantir a eficácia da ordem judicial, foi estabelecida uma severa estrutura de penalidades, incluindo uma multa diária de 50 mil reais, cujo montante total pode atingir 1 milhão de reais caso a prefeitura ignore a proibição. A decisão também ganha força ao ser conectada a uma ação civil pública anterior, que já colocava sob escrutínio judicial a forma como o município gerencia e conserva seus imóveis públicos.
Este cenário jurídico ainda é provisório e marca apenas o início de uma disputa que deve percorrer diversas instâncias. O rito processual agora seguirá para etapas mais detalhadas, que incluem a análise profunda de provas documentais, a realização de depoimentos e o debate sobre a legalidade do ato de desafetação frente às leis de proteção ao patrimônio histórico. Embora a prefeitura tenha optado pelo silêncio estratégico no momento, o ordenamento jurídico permite que o município busque reverter a suspensão por meio de recursos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, eventualmente, em cortes superiores. Até que o mérito da questão seja julgado em caráter definitivo, a venda do Estádio Rei Pelé permanece bloqueada, mantendo o imóvel sob o domínio público e preservando sua atual configuração cultural e esportiva.
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