Justiça condena companhia habitacional por entrega de imóvel inseguro
21 de fev.
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Divulgação
Uberaba: moradora de programa habitacional recebe indenização por casa com problemas estruturais.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia habitacional municipal a indenizar uma moradora de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que recebeu uma casa com problemas estruturais no loteamento Gameleira III. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
Segundo o processo, o imóvel entregue em 2012 não possuía muro de arrimo em terreno desnivelado, gerando infiltrações, movimentação do solo e deterioração das edificações. Após anos de tentativas frustradas de solução e a entrega de materiais para que os próprios moradores construíssem os muros sem orientação técnica, a autora acionou a companhia habitacional na Justiça.
Em primeira instância, os pedidos haviam sido negados, sob argumento de que modificações realizadas pelos moradores teriam prejudicado a estrutura. No entanto, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a ausência de medidas técnicas adequadas em terrenos de desnível configura risco previsível e caracteriza omissão relevante do Estado. A perícia comprovou que os taludes improvisados não substituem os muros de arrimo e comprometem a estabilidade das residências, configurando dano moral presumido.
A construtora não foi responsabilizada, pois os problemas não derivaram do projeto original nem havia vínculo contratual direto com a moradora.
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