top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça condena companhia habitacional por entrega de imóvel inseguro

  • 21 de fev.
  • 1 min de leitura
Justiça condena companhia habitacional por entrega de imóvel inseguro
Divulgação
Uberaba: moradora de programa habitacional recebe indenização por casa com problemas estruturais.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia habitacional municipal a indenizar uma moradora de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que recebeu uma casa com problemas estruturais no loteamento Gameleira III. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

Segundo o processo, o imóvel entregue em 2012 não possuía muro de arrimo em terreno desnivelado, gerando infiltrações, movimentação do solo e deterioração das edificações. Após anos de tentativas frustradas de solução e a entrega de materiais para que os próprios moradores construíssem os muros sem orientação técnica, a autora acionou a companhia habitacional na Justiça.

Em primeira instância, os pedidos haviam sido negados, sob argumento de que modificações realizadas pelos moradores teriam prejudicado a estrutura. No entanto, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a ausência de medidas técnicas adequadas em terrenos de desnível configura risco previsível e caracteriza omissão relevante do Estado. A perícia comprovou que os taludes improvisados não substituem os muros de arrimo e comprometem a estabilidade das residências, configurando dano moral presumido.

A construtora não foi responsabilizada, pois os problemas não derivaram do projeto original nem havia vínculo contratual direto com a moradora.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page