Justiça condena empresa de transporte a indenizar estudante vítima de grave acidente
há 4 dias
Reprodução/Ilustrativa
Passageiro ferido em acidente de ônibus será indenizado em R$ 14,4 mil pela viação.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize um passageiro em R$ 14,4 mil por danos morais, após um grave acidente ocorrido em outubro de 2021. O caso, que resultou em quatro mortes e 49 feridos, teve decisão reformada após recurso do jovem, que sofreu múltiplas lesões no acidente.
Na época, o estudante, então com 17 anos, viajava de São Paulo para Ubatã (BA) quando o ônibus saiu da pista e despencou de uma ribanceira de 150 metros na Serra da Vileta. O jovem sofreu ferimentos nas pernas, cabeça e joelho, além de fraturar o pé esquerdo. Ele também perdeu documentos, roupas, objetos pessoais e um celular, além de presenciar a morte de outros passageiros.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização, valor que seria dividido com a seguradora até o limite contratado. O estudante recorreu, alegando que a quantia não era compatível com os danos sofridos. No Tribunal, o desembargador relator João Cancio elevou a indenização para R$ 10 mil, destacando que a empresa tinha a obrigação de garantir a integridade do passageiro durante o trajeto.
Antes do trânsito em julgado, as partes chegaram a um acordo e o valor final foi ajustado para R$ 14,4 mil, sendo homologado em outubro de 2024 pelo juiz Glauber Oliveira Fernandes.
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