Justiça condena Estado de Minas a indenizar lavrador ferido em abordagem policial
gazetadevarginhasi
27 de mai.
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Divulgação Foto: Marcelo Albert TJMG
Estado de Minas é condenado a indenizar lavrador por abordagem policial violenta que causou debilidade permanente.
O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenizações a um lavrador que sofreu abordagem truculenta por parte de um policial militar, resultando em debilidade permanente no braço direito. O trabalhador rural deverá receber um salário mínimo durante 15 meses, pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês e R$ 30 mil por danos morais.
O episódio ocorreu em 23 de maio de 2009, quando o lavrador estava sentado em um bar e foi interpelado de maneira violenta por um policial com quem já havia tido desentendimentos. Após ser levado à delegacia, o trabalhador foi liberado, mas alegou ter sofrido lesões que comprometeram permanentemente sua capacidade de trabalho, o que o afastou da lavoura por mais de um ano.
O policial afirmou que a abordagem foi legal e sem abusos, mas o juiz não se convenceu. Com base em testemunhos, o magistrado entendeu que houve uso de força excessiva e que o Estado deve responder pelos atos do agente público.
A sentença reconheceu os prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de trabalhar durante 15 meses e a redução da capacidade laborativa de forma permanente. Além disso, o juiz considerou os transtornos psicológicos e físicos vivenciados pela vítima para justificar a indenização por danos morais.
A decisão ainda é passível de recurso e o processo corre em segredo de Justiça.
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