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Justiça Condena Indústria de Uberlândia a Pagar Indenização por Assédio Sexual de Chefe a Funcionária

  • gazetadevarginhasi
  • 7 de mai.
  • 2 min de leitura
Justiça Condena Indústria de Uberlândia a Pagar Indenização por Assédio Sexual de Chefe a Funcionária
Divulgação
Justiça Condena Indústria de Embalagens a Pagar Indenização por Assédio Sexual de Chefe a Ex-Funcionária.

A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas de Uberlândia a indenizar uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A decisão, da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), foi tomada após o recurso da empresa, sendo reduzido o valor da condenação para R$ 10 mil.

No processo, a trabalhadora relatou que, no dia 7 de outubro de 2022, foi chamada para prestar serviços em outra unidade da fábrica. Durante o trajeto, o gerente se ofereceu para levá-la em um veículo da empresa, mas alterou o caminho, alegando que iria mostrar-lhe um bairro. Quando chegaram a um local ermo e escuro, ele parou o carro e praticou o assédio, tocando em suas pernas, manipulando seu órgão genital e mostrando-lhe vídeos pornográficos, além de fazer outros comentários de natureza sexual. Eles permaneceram no local por mais de uma hora, com o gerente pedindo que ela mentisse sobre o ocorrido.

Em um episódio posterior, no dia 11 de outubro de 2022, o gerente novamente conduziu a funcionária para uma unidade distante e, em um novo local ermo, praticou o assédio novamente. Desta vez, a trabalhadora conseguiu gravar a conversa com o superior, e o áudio foi apresentado como prova no processo, juntamente com um boletim de ocorrência.

O material foi suficiente para convencer o relator do caso, desembargador André Schmidt de Brito, que reconheceu a prática de assédio sexual e considerou o ato como uma grave violação da dignidade da trabalhadora. "Houve investidas inoportunas de natureza sexual contra a reclamante, expondo-a a humilhações severas, inaceitáveis no ambiente de trabalho", afirmou o relator em seu voto.

O desembargador destacou ainda que, muitas vezes, o assédio sexual ocorre de maneira clandestina, sem testemunhas, o que dificulta a comprovação. Contudo, ele argumentou que, nesses casos, deve-se flexibilizar a regra da distribuição do ônus da prova, dado que o ofensor geralmente age de forma furtiva, ciente da natureza abominável de seus atos.

Na decisão, o relator também levou em conta o fato de que a empresa agiu rapidamente para afastar o gerente após tomar conhecimento do ocorrido. Apesar disso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil, considerando as circunstâncias. A sentença foi unânime entre os membros da Nona Turma do TRT-MG.
Fonte: TRT-MG

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