Justiça condena médico e hospital após paciente ter pinça esquecida na coluna em MG
gazetadevarginhasi
13 de fev.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um médico, um hospital e uma seguradora de saúde por deixarem parte de uma pinça cirúrgica na coluna de um paciente após uma operação. A decisão determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais.
O caso ocorreu em novembro de 2024, quando o paciente passou por uma cirurgia de hérnia de disco lombar. Três dias depois, ele começou a sentir dores intensas e precisou ser submetido a um novo procedimento, no qual foi constatado que um fragmento de pinça havia ficado em sua coluna.
Além do erro médico, o paciente alegou que houve omissão, já que ele não foi informado imediatamente sobre o real motivo da segunda cirurgia. Ele argumentou que a situação causou sequelas físicas e morais, além de prejuízos financeiros, pois trabalha como produtor rural.
Durante o julgamento, o médico afirmou que não havia provas de que as dores relatadas pelo paciente estivessem relacionadas à cirurgia ou ao fragmento deixado em sua coluna. O hospital alegou que a quebra da pinça foi um evento atípico, que pode acontecer ocasionalmente sem que isso caracterize negligência. Já a seguradora argumentou que a responsabilidade do hospital depende da comprovação de culpa.
O TJMG manteve a sentença, considerando que houve negligência do médico ao deixar o objeto no corpo do paciente. O desembargador José Américo Martins da Costa avaliou que o valor da indenização é compatível com os danos sofridos e que não há provas suficientes para conceder uma compensação adicional por danos materiais.
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