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Justiça condena shopping de Governador Valadares a indenizar cliente agredido por segurança

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura
Justiça condena shopping de Governador Valadares a indenizar cliente agredido por segurança
Reprodução
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o condomínio responsável pelo shopping center localizado em Governador Valadares (MG) a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um cliente agredido fisicamente por seguranças do local, após ser abordado de forma considerada abusiva.

O caso envolve um incidente ocorrido em abril de 2022, quando o frequentador foi ao shopping com sua sobrinha para realizar compras. Durante a visita, ele foi abordado violentamente pelos seguranças e, posteriormente, mantido em uma sala durante 40 minutos, onde foi espancado.

A vítima ajuizou uma ação contra o shopping, solicitando a reparação por danos morais. Em sua defesa, o condomínio alegou que o cliente teria invadido uma área restrita, antes da abertura do centro comercial para o público, e, ao ser abordado por um dos seguranças, reagiu de maneira agressiva.

Na primeira instância, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho rejeitou os argumentos do shopping e concluiu que houve abuso na abordagem. Ele estabeleceu o valor da indenização em R$ 8 mil, considerando o ato ilícito praticado pelos seguranças. No entanto, ambas as partes recorreram da decisão.

A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, relatora do processo, analisou os recursos e, ao considerar que a agressão configurou dano moral passível de compensação, reduziu o valor da indenização para R$ 3 mil. Ela destacou que a força excessiva utilizada pelos seguranças constitui um ato ilícito, justificando a reparação por danos morais. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Américo Martins da Costa.

A sentença marca um importante precedente sobre a responsabilidade de estabelecimentos comerciais pela conduta de seus seguranças e a necessidade de reparação em casos de abuso de poder.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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