Justiça confirma direito à compensação para família de médico vítima da pandemia
gazetadevarginhasi
18 de jun.
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Divulgação
TRF6 mantém decisão que garante indenização a família de médico morto por Covid-19.
A Terceira Turma do TRF6 negou, por unanimidade, recurso da União contra sentença da Justiça Federal em Montes Claros que concedeu indenização à família de um médico que morreu em decorrência da Covid-19, enquanto atuava na linha de frente do combate à pandemia. O relator do caso foi o desembargador federal Marcelo Dolzany da Costa.
A compensação financeira foi garantida com base na Lei nº 14.128/2021, inspirada na campanha “Mais do que Palmas”, que buscava garantir proteção aos profissionais de saúde atuantes durante a pandemia. A norma prevê indenizações aos trabalhadores incapacitados e, em caso de morte, aos seus dependentes e herdeiros.
O STF já declarou a constitucionalidade da lei no julgamento da ADI 6970, reconhecendo sua validade no contexto fiscal excepcional das Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021. A corte reconheceu o caráter indenizatório da medida, compatível com a crise sanitária vivida no país.
A decisão da Terceira Turma do TRF6 ressaltou que o poder público não pode condicionar direitos constitucionais, como o da saúde, à existência prévia de recursos orçamentários. Segundo o relator, a dignidade humana está acima de interesses financeiros ou políticos.
O relator frisou que a morte do médico ocorreu durante o trabalho no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas, evidenciando o vínculo direto entre a atividade profissional e o contágio pela Covid-19.
Por fim, a decisão do TRF6 destacou que a própria lei determina que a União é responsável pelo pagamento, afastando qualquer dúvida sobre o ente competente para cumprir a obrigação, mesmo em casos de falha nas medidas públicas de enfrentamento à pandemia.
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