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Justiça confirma indenização e pensão à família de motociclista morto em colisão

  • 16 de mar.
  • 2 min de leitura
Justiça confirma indenização e pensão à família de motociclista morto em colisão
Divulgação
TJMG mantém condenação por morte de motociclista após caminhão invadir contramão.

Justiça confirmou indenização e pensão à família da vítima após acidente ocorrido em 2016 no Vale do Rio Doce.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 11ª Câmara Cível, manteve a decisão da Comarca de Açucena que condenou o motorista e a proprietária de um caminhão pelo acidente que resultou na morte de um motociclista de 25 anos. O caso ocorreu em agosto de 2016, quando o veículo de carga invadiu a contramão e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima.

De acordo com os autos do processo, o motorista alegou que o acidente teria sido provocado por uma falha inesperada no sistema de freios do caminhão e negou ter agido com imprudência. Entretanto, laudos técnicos e o boletim de ocorrência apontaram que, embora houvesse problema no pedal do freio, o veículo apresentava más condições de conservação.

A decisão de segunda instância confirmou a sentença proferida pela Justiça de primeira instância na Açucena, no Vale do Rio Doce.

Indenização e pensão
Na decisão original, a Justiça fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil aos pais do motociclista, em razão da morte do filho. Também foram estabelecidos danos materiais de R$ 7.717, referentes às despesas com o funeral e ao valor da motocicleta envolvida no acidente.

Além disso, foi determinada uma pensão mensal equivalente a um terço da renda que o jovem recebia. O pagamento deverá ser mantido até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe.

Os réus recorreram da decisão, mas o pedido foi negado pela instância superior.

Fundamentação da decisão
A relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que cabe ao condutor e ao proprietário do veículo garantir que ele esteja em condições adequadas de circulação.

Segundo a magistrada, essa obrigação está prevista nos artigos 27 e 28 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na decisão, a desembargadora afirmou que a invasão da contramão pelo caminhão foi comprovada por meio de laudo pericial e pelo boletim de ocorrência, o que caracteriza negligência por parte do condutor e configura ato ilícito passível de reparação civil.

Ela também ressaltou que a responsabilidade da proprietária do veículo é solidária à do motorista, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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