Justiça confirma justa causa de confeiteira por uso de atestados falsos em Montes Claros
gazetadevarginhasi
8 de abr.
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Justiça do Trabalho mantém justa causa de auxiliar de confeitaria por atestados falsos em Montes Claros.
O juiz Júlio César Cangussu Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de confeitaria dispensada por apresentar atestados médicos falsos. A profissional foi contratada em 22 de maio de 2023 e desligada em 19 de dezembro do mesmo ano.
Na ação trabalhista, a ex-funcionária alegou que a penalidade foi desproporcional e não seguiu o critério da imediatidade, defendendo que sua demissão fosse convertida em dispensa imotivada. A empresa, porém, afirmou ter identificado fraude em sete atestados médicos apresentados pela trabalhadora entre outubro e dezembro de 2023.
Durante a audiência, a autora confessou que os atestados eram falsos. Para o juiz, a conduta se enquadra como ato de improbidade ou mau procedimento, nos termos do artigo 482, alíneas "a" e "b" da CLT, o que justifica a rescisão do contrato por justa causa. O magistrado também rejeitou o argumento de falta de imediatidade, destacando que o afastamento terminava em 6 de dezembro e o aviso de dispensa foi emitido no dia 13.
O juiz considerou proporcional a penalidade e lembrou que o uso de atestados falsos é crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos. O pedido de carta de recomendação também foi negado. “Não há obrigação legal quanto a isso, ainda mais quando há dispensa motivada por falta grave”, afirmou.
A sentença foi mantida por unanimidade pela Nona Turma do TRT-MG e o caso segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho, onde será analisado em grau de recurso.
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