Justiça determina que iFood não exija pedido mínimo, sob pena de multa milionária
gazetadevarginhasi
10 de fev.
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O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o iFood está proibido de exigir valor mínimo para pedidos realizados em sua plataforma em todo o Brasil. A sentença foi proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, e resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás. O MP argumentou que a prática configurava venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois forçava os clientes a comprar itens adicionais.
O iFood, por sua vez, defendeu-se afirmando que não realiza vendas diretas, mas apenas atua como intermediário entre restaurantes e consumidores, e que a exigência de pedido mínimo partia dos próprios estabelecimentos, com o objetivo de viabilizar as operações. Contudo, a juíza considerou que, como parte da cadeia de fornecimento, o iFood é solidariamente responsável por práticas abusivas.
A decisão determinou que o iFood remova gradualmente a exigência de pedido mínimo ao longo de 18 meses. O valor mínimo será reduzido em etapas, começando por uma diminuição imediata para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses até que a exigência seja totalmente eliminada. O não cumprimento da sentença pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A juíza também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição do valor mínimo. Além disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, com o valor sendo destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afetaria suas operações, já que os restaurantes ainda podem estabelecer pedidos mínimos. A empresa argumentou que a proibição prejudicaria principalmente pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, forçando-os a interromper suas atividades para atender a pedidos de baixo valor, como um refrigerante. A empresa também afirmou que o valor mínimo é praticado em pedidos realizados por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
O iFood informou que recorrerá da decisão, alegando que a prática de valor mínimo é uma estratégia legítima e comum no setor, essencial para cobrir custos operacionais e garantir a sustentabilidade dos restaurantes. A empresa tem 15 dias para contestar a decisão, a contar de sexta-feira (07/02).
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