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Justiça do Rio de Janeiro Revoga Exclusividade da Marca "Língua de Gato" da Kopenhagen

  • Foto do escritor: Elisa Ribeiro
    Elisa Ribeiro
  • 4 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura
Justiça do Rio de Janeiro Revoga Exclusividade da Marca "Língua de Gato" da Kopenhagen
Divulgação
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu revogar a exclusividade da marca "Língua de Gato" da Kopenhagen em um litígio com a Allshow, controladora da Cacau Show. A juíza Laura Bastos Carvalho concluiu que a Kopenhagen não conseguiu demonstrar a singularidade da marca ao registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

Na decisão, a juíza afirmou que a expressão "língua de gato" é comumente utilizada para designar chocolates em formato oblongo e achatado, sendo comprovadamente de uso comum. A Allshow apresentou evidências de fabricantes estrangeiros que também usam o nome para produtos semelhantes, o que reforçou o argumento de que a marca não é distintiva.

O conflito teve início quando a Cacau Show planejava lançar o "Panetone Miau" contendo chocolates ao leite em formato de língua de gato, o que levou a Kopenhagen a acusar a concorrente de se beneficiar indevidamente do sucesso de sua marca registrada desde 1940.

A Kopenhagen defendeu-se alegando que o uso da marca por terceiros configurava uma intenção parasitária de associar produtos à sua reputação. No entanto, a juíza rejeitou essa argumentação, destacando que chocolates com tal formato são comercializados globalmente desde o século 19, sendo descritos por termos descritivos de sua forma.

A decisão foi vista como um passo importante para evitar abusos na Lei de Propriedade Industrial, assegurando um mercado mais justo e competitivo, conforme afirmou Fábio Leme, sócio da Daniel Advogados e representante da Allshow. A decisão reitera que termos genéricos que pertencem ao domínio público não podem ser apropriados exclusivamente por empresas.

Essa decisão judicial tem repercussões significativas no entendimento e aplicação das leis de propriedade industrial no Brasil, especialmente no que se refere à proteção de marcas que possam ser consideradas descritivas ou genéricas.
Fonte: Revista Oeste

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Gazeta de Varginha

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