Justiça do Trabalho condena empresa por assédio eleitoral nas eleições de 2022
gazetadevarginhasi
27 de out.
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TRT da 15ª Região condena empresa por assédio eleitoral contra trabalhador.
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reformou uma sentença de primeira instância e reconheceu a prática de assédio eleitoral por parte de uma empresa do ramo varejista. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil em indenização por dano moral a um ex-funcionário que foi coagido a votar em um candidato específico durante as eleições presidenciais de 2022.
Segundo os autos, o trabalhador alegou ter sido demitido por divergência política, após declarar voto em candidato diferente daquele apoiado pelo proprietário da empresa. Ele também relatou ter sofrido pressões e ameaças de demissão, tanto por mensagens de aplicativo quanto presencialmente durante o expediente, caso não apoiasse o candidato indicado pela direção.
Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) havia negado o pedido de indenização, por entender que não havia provas suficientes de perseguição política. No entanto, a 5ª Câmara concluiu o contrário.
Os magistrados consideraram que prints de conversas por aplicativo entre o autor da ação e um terceiro ligado às proprietárias da empresa comprovaram a tentativa de coação eleitoral, ainda que o interlocutor não fizesse parte formalmente do quadro societário.
A relatora do acórdão, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, destacou que a conduta caracteriza a prática vedada pelo parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que define assédio eleitoral como:
“A prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.”
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