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Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 30 mil a bancária por cobrança abusiva de metas e danos psicológicos

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de mar.
  • 3 min de leitura
Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 30 mil a bancária por cobrança abusiva de metas e danos psicológicos
Reprodução
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização total de R$ 30 mil à funcionária de um banco em Juiz de Fora, após comprovação de dano moral devido à cobrança abusiva de metas e ao diagnóstico de ansiedade generalizada ocasionado pelas condições de trabalho. A decisão foi tomada pelos magistrados da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), durante uma sessão presencial ordinária.

A testemunha do processo relatou que as metas eram cobradas de forma agressiva durante reuniões, com ameaças de demissão ou transferência para quem não as cumprisse. A fonte ainda afirmou que o gerente regional fazia comparações entre os funcionários, expondo publicamente os resultados individuais. “O gerente regional fazia comparações entre aqueles que produziam mais e os que produziam menos, expondo os resultados individuais”, afirmou a testemunha.

A situação de abuso se agravou quando o gerente-geral, de forma agressiva, dirigiu-se à autora da ação. “Ela estava grávida e ele disse que tal fato era negativo e que não desejava na agência, e afirmou ainda que colocaria anticoncepcional na água da agência”, relatou a testemunha.

Em seu depoimento, a autora da ação, contratada como supervisora administrativa, contou que as atitudes do gerente foram ofensivas e sexistas. “Ele insinuava contra as mulheres, dizia que não queria ver nenhuma mulher grávida. E isso se agravou quando eu engravidei. (...) Desligava o telefone na minha cara. Foi se tornando inviável”, relatou.

A bancária também relatou a pressão constante em relação às metas: “Ele queria as metas, eu tentava de todas as formas conseguir isso. E ele exigia que eu também exigisse dos demais colegas. Ele achava que existia um complô da agência contra ele. Ele falava que os funcionários não estavam fazendo por onde. Eu tentava amenizar aquilo pra ficar um pouco melhor o ambiente (...) Ele falava grosseiramente”.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora concluiu que a trabalhadora foi exposta a situações humilhantes e vexatórias diante de seus colegas de trabalho. “Isso parece cruel e inaceitável; (…) cria um clima impróprio e inadequado ao ambiente de trabalho, já naturalmente estressante”, destacou o magistrado.

Em resposta à decisão, o banco recorreu, alegando que os gestores sempre trataram a autora com respeito e que a cobrança de metas não foi abusiva. Além disso, argumentaram que não havia vínculo entre o trabalho e o diagnóstico de ansiedade apresentado pela funcionária.

No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram a decisão favorável à trabalhadora. O desembargador relator Sérgio Oliveira de Alencar afirmou que a conduta do gerente violou princípios constitucionais basilares, como a dignidade humana. “Ele a tratou com desprezo e agressividade por estar grávida e ainda realizava cobrança de metas ameaçando dispensa, o que, no contexto da prova dos autos, denota a forma desarrazoada da cobrança em tom agressivo.”

Além disso, o relator destacou que a perícia médica confirmou que o trabalho da autora contribuiu para o agravamento de sua condição psicológica. “Diante da prova técnica produzida e da ausência de elementos em sentido contrário, ficou evidenciado que as atividades desempenhadas pela reclamante em benefício do banco atuaram, ao menos, como concausa para o desencadeamento/agravamento da doença psicológica da autora da ação”, concluiu o desembargador.

O tribunal então decidiu reduzir o valor das indenizações. A compensação por danos morais devido à cobrança abusiva de metas foi reduzida de R$ 30 mil para R$ 20 mil. A indenização pela doença psicológica da bancária, diagnosticada como ansiedade generalizada, foi reduzida de R$ 25 mil para R$ 10 mil, totalizando R$ 30 mil em indenizações.

O desembargador também considerou que a quantia fixada não deveria ser excessiva, mas deveria funcionar como uma punição justa ao banco.
Fonte: TRT

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