Justiça do Trabalho mantém condenação de Furnas por acidente com mutilação em obra no RJ
- gazetadevarginhasi
- 15 de out.
- 2 min de leitura

Decisão reforça responsabilidade do tomador de serviços em acidentes com danos extrapatrimoniais.
TST mantém condenação solidária de Furnas a indenizar trabalhador vítima de grave acidente.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação solidária da Furnas Centrais Elétricas S.A. ao pagamento de indenizações e pensão vitalícia a um montador de estruturas metálicas vítima de grave acidente de trabalho. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, que rejeitou o recurso da tomadora de serviços.
Acidente grave
O trabalhador, contratado por uma empresa terceirizada para atuar em obra da administração pública no Rio de Janeiro, sofreu o acidente em outubro de 2003. Durante o içamento de uma viga, o mastro de montagem quebrou, derrubando a estrutura. O conjunto de cabos de aço atingiu o montador, decepando a mão esquerda e dois dedos da mão direita.
O trabalhador foi inicialmente socorrido em Piraí (RJ) e posteriormente transferido para clínica na capital. As lesões resultaram em incapacidade total e permanente, levando à concessão de aposentadoria por invalidez.
Indenizações e pensão
No processo, o trabalhador requereu:
Indenização por danos morais e estéticos;
Pensão mensal vitalícia;
Fornecimento de próteses e tratamento médico e psicológico.




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