Justiça do Trabalho reconhece atuação autônoma de cuidadora e nega vínculo empregatício
gazetadevarginhasi
4 de jul.
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TRT-MG mantém decisão que nega vínculo empregatício entre cuidadora e empresa de enfermagem domiciliar.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a sentença que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma enfermeira/cuidadora e uma empresa de assistência de enfermagem domiciliar. O voto do relator, desembargador Marcelo Moura Ferreira, foi acolhido integralmente, resultando no indeferimento do recurso apresentado pela trabalhadora.
De acordo com os autos, a autora afirmou ter prestado serviços à empresa entre junho de 2022 e outubro de 2023, em regime de 12x36 horas, recebendo R$ 120 por plantão. Ela alegou que havia exigência de relatórios diários e controle de ponto. No entanto, a decisão destacou que as provas apresentadas demonstraram a atuação da profissional como autônoma, sem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT.
O relator observou que a cuidadora prestava serviços mediante emissão de notas fiscais e que havia autonomia para aceitar ou recusar plantões. Conversas por aplicativo de mensagens comprovaram que a empresa oferecia oportunidades de forma eventual, sem imposição direta. Em alguns meses, a profissional realizou apenas cinco ou sete plantões, o que afastou a habitualidade necessária.
A ausência de subordinação jurídica foi outro ponto determinante, uma vez que a reclamante tinha liberdade para definir sua disponibilidade. Em um dos diálogos anexados aos autos, inclusive, ela recusou um plantão sem sofrer penalidade, demonstrando independência na execução das tarefas.
Diante dos elementos analisados, o colegiado concluiu pela inexistência de vínculo empregatício e manteve a decisão de primeiro grau. Ao final do processo, foi homologado um acordo entre as partes.
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