Justiça do Trabalho reconhece discriminação contra trabalhadora trans em Patos de Minas
gazetadevarginhasi
27 de jun.
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Divulgação
TRT-MG mantém condenação de supermercado por discriminação contra trabalhadora trans.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado de Patos de Minas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma trabalhadora transgênero, alvo de discriminação no ambiente de trabalho. A decisão confirmou a sentença da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, da Vara do Trabalho local, apenas reduzindo o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme o limite indicado na petição inicial.
Contratada como repositora em fevereiro de 2023 e dispensada em novembro de 2024, a trabalhadora alegou ter sido submetida a tarefas além da função para a qual foi contratada, como descarregar caminhões com cargas pesadas — uma atividade que, segundo testemunhas, era atribuída exclusivamente a homens, com exceção dela.
A trabalhadora anexou ao processo vídeos e fotos que comprovaram o desempenho de diversas funções. Uma testemunha afirmou que ela era a única mulher escalada para descarregar caminhões, e que esse acionamento era feito com risos e "gracinhas", o que revelava tratamento discriminatório. Já a testemunha da empresa alegou nunca ter visto mulheres nessa atividade.
Para a juíza de primeiro grau, houve evidente deboche e desrespeito à dignidade da trabalhadora. Ela reconheceu o acúmulo de funções e a prática discriminatória baseada na identidade de gênero, o que justificou tanto a indenização por danos morais quanto a diferença salarial devida.
No julgamento do recurso, a relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ressaltou que a trabalhadora era vítima de conduta transfóbica reiterada, sendo a única mulher a realizar atividades destinadas apenas a homens. A magistrada enfatizou que o tratamento discriminatório violou a dignidade da pessoa humana, fundamento da República, e os direitos fundamentais da reclamante, como a liberdade e a intimidade.
A relatora citou normas nacionais e internacionais que proíbem discriminação por identidade de gênero, como a Lei nº 9.029/1995, a Constituição Federal, tratados da ONU e a Convenção nº 111 da OIT. Segundo ela, “a transfobia é conduta reprovável” e a discriminação velada também é grave, resultando em humilhação e ferindo a imagem pessoal da autora.
Apesar de reconhecer a gravidade da situação, o colegiado entendeu que a redução da indenização era necessária, respeitando o valor pedido pela própria autora, evitando enriquecimento sem causa. A decisão transitou em julgado e o processo está em fase de execução.
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