Justiça do Trabalho registra 2 milhões de novas ações em 2024, atingindo recorde pós-reforma trabalhista
12 de fev.
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O número de novas ações na Justiça do Trabalho ultrapassou 2 milhões em 2024, alcançando o maior volume desde a reforma trabalhista de 2017, aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB). O total de processos protocolados na primeira instância foi de 2,117 milhões, representando um aumento de 14,1% em relação a 2023, quando foram registrados 1,855 milhão de ações.
Especialistas ouvidos pela Folha sugerem que esse crescimento está relacionado ao afrouxamento das regras da reforma, em decorrência de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a gratuidade judicial. O número de processos pode ser ainda maior, pois alguns casos são registrados diretamente na segunda instância ou no próprio TST.
Em 2021, o STF determinou que trabalhadores com direito à gratuidade judicial não podem ser cobrados por custas processuais caso percam o processo contra o empregador. Mais recentemente, no final de 2024, o TST firmou a tese de que a gratuidade deve ser concedida automaticamente a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social, além de quem ganha mais, mas comprova situação de vulnerabilidade com uma declaração de pobreza.
O TST enfatizou a conciliação como uma das estratégias para lidar com o aumento das ações, destacando que, em 2023, foram realizados acordos que totalizaram mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários superiores a R$ 1 bilhão. Segundo José Pastore, economista e professor da USP, as regras mais flexíveis para a gratuidade judicial têm um custo alto para as empresas, uma vez que os serviços advocatícios não são gratuitos.
Pastore observa que, desde a decisão do STF em 2021, o número de novas ações tem aumentado. Em 2022, por exemplo, o aumento foi de 100 mil processos em relação ao ano anterior, e em 2023, esse número subiu mais 207 mil. O total de novas ações aumentou em cerca de 378 mil entre 2021 e 2023, o que gerou preocupações sobre a qualidade dos julgamentos, já que os juízes não conseguem analisar todos os casos com a devida atenção.
A alta nos processos também chamou a atenção do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que propôs, em outubro de 2024, mudanças na forma de fechamento de acordos entre trabalhadores e empregadores, permitindo homologações sem a necessidade de ação judicial.
Porém, o TST decidiu que o direito à gratuidade judicial deve ser estendido a quem ganha mais de 40% do teto da Previdência, bastando a apresentação da declaração de pobreza, conforme determina a lei de 1983. Mauro Menezes, advogado especializado em direito trabalhista, argumenta que o elevado número de processos se deve ao descumprimento das leis trabalhistas e à informalidade, como a pejotização, que geram disputas judiciais.
Menezes acredita que, apesar da reforma trabalhista ter dificultado o acesso à Justiça, as decisões do TST não resultam em uma judicialização sem critérios. Por outro lado, Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do escritório Trench Rossi Watanabe, acredita que, caso as regras da reforma fossem aplicadas corretamente, a gratuidade seria destinada apenas a quem realmente necessitasse. Ela observa que, na prática, muitas pessoas com salários elevados ainda estão sendo beneficiadas pela Justiça gratuita, com a simples apresentação da declaração de pobreza.
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