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Justiça fixa pena de 12 anos para autor de tentativa de homicídio com gasolina

  • 19 de abr.
  • 2 min de leitura
Justiça fixa pena de 12 anos para autor de tentativa de homicídio com gasolina
Divulgação
Homem é condenado a mais de 12 anos por tentativa de homicídio com fogo em Belo Horizonte.

A Justiça condenou um homem a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio após atear fogo em outro homem utilizando gasolina. O crime ocorreu no bairro Piratininga, em Belo Horizonte, no dia 2 de dezembro de 2024.

A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri e considerou que o ataque foi cometido por motivo fútil, com uso de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi publicada no último dia 13 de abril.

Ataque ocorreu na rua e envolveu perseguição
De acordo com depoimento da vítima, o crime aconteceu quando ele retornava de uma academia. Ao descer a rua, percebeu uma motocicleta parada e, em seguida, o agressor jogando gasolina em sua direção.

Ao ser confrontado, o réu teria afirmado: “Eu falei que eu ia te pegar.”

Ainda segundo o relato, o agressor utilizou spray de pimenta e, após um confronto físico, acendeu um isqueiro semelhante a um acendedor de fogão, iniciando o incêndio.

A vítima tentou fugir e pediu ajuda em uma residência próxima, alertando sobre o risco de explosão. Mesmo assim, a perseguição continuou, com o agressor lançando mais combustível. Em chamas, o homem correu pela rua retirando as roupas até ser socorrido em uma mercearia e encaminhado ao hospital.

Vítima teve queimaduras graves e sequelas
O homem sofreu queimaduras em cerca de 45% do corpo, com áreas que evoluíram para necrose de 3º grau. Ele precisou passar por cirurgias, incluindo procedimentos plásticos, e ficou internado por 42 dias.

Durante o período de internação, entrou em coma entre os dias 3 e 15 de dezembro. Atualmente, apresenta sequelas permanentes, como cicatrizes extensas e limitações de movimento. O caso foi considerado de alto risco de morte.

Motivação e indenização
A vítima afirmou não possuir desavenças anteriores com o agressor, indicando que o crime teria sido motivado por ciúmes envolvendo uma ex-companheira do autor.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva também fixou o pagamento mínimo de R$ 10 mil por danos materiais e morais à vítima.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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