Justiça manda Banco do Brasil readmitir advogados demitidos por retaliação
9 de jul. de 2025
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Divulgação
TST mantém reintegração de advogados dispensados por atuarem em ação contra o Banco do Brasil.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a reintegração de três advogados da unidade de Natal (RN), dispensados em 2008. A decisão confirmou o entendimento das instâncias inferiores de que as demissões foram retaliatórias, em razão da participação dos trabalhadores em ações judiciais movidas contra a instituição financeira, com apoio do sindicato.
Os empregados, concursados e com mais de 20 anos de casa, foram desligados sob a justificativa de “conveniência administrativa”. No entanto, conforme os autos, os desligamentos ocorreram após os nomes deles constarem como autores em processos trabalhistas coletivos movidos contra o banco.
Para a Justiça do Trabalho, a medida foi discriminatória. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) apontaram que outros advogados com menor tempo de serviço e que não figuravam nas ações mantiveram seus cargos, evidenciando tratamento desigual.
O TRT também destacou um ofício interno, de 2006, que solicitava informações sobre a atuação de advogados do banco em ações judiciais, o qual foi desarquivado em 2008 por ordem da diretoria jurídica. Esse movimento, segundo uma testemunha, foi o gatilho para a demissão dos profissionais.
O relator do recurso no TST, ministro Evandro Valadão, afirmou que a dispensa foi uma forma de represália ao exercício regular de um direito, o que configura abuso por parte do empregador. “A rescisão discriminatória justifica o direito à reintegração”, afirmou. A decisão da turma foi unânime.
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