Justiça manda Contagem oferecer vagas em creches a todas as crianças da lista de espera
26 de jun. de 2025
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Divulgação
Justiça determina que Contagem garanta vagas em creches para todas as crianças na lista de espera.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga o município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a garantir, no prazo máximo de 60 dias, vagas em creches para todas as crianças de até três anos inscritas na lista de espera da rede municipal. Atualmente, 549 crianças aguardam por uma vaga, conforme levantamento da Secretaria Municipal de Educação.
A medida é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça da Educação de Contagem. A decisão judicial estabelece que as matrículas devem ser feitas preferencialmente em creches próximas às residências das famílias e respeitando a faixa etária adequada. Na ausência de vagas na rede pública, a prefeitura deverá custear a inclusão das crianças em instituições comunitárias, filantrópicas ou privadas. Além disso, as salas devem atender ao limite adequado de crianças por ambiente.
O estudo realizado pelo MPMG aponta que apenas 24% das crianças de até três anos estão matriculadas nas creches públicas do município, percentual abaixo da meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que previa alcançar 50% de cobertura até 2024. Atualmente, Contagem oferece cerca de 2,7 mil vagas na rede pública, enquanto a rede privada disponibiliza 3,8 mil.
A promotora de Justiça Fernanda Caram Monteiro, responsável pela ação, destacou os impactos sociais e jurídicos da ausência de políticas efetivas para o atendimento na primeira infância. “O MPMG busca, com esta ação, não apenas solucionar as demandas pontuais, mas promover uma transformação estrutural na política educacional do município”, afirmou.
A ACP integra o projeto “Crescer Juntos: Creches e Oportunidades”, que tem como objetivo fomentar estratégias para ampliar o acesso à educação infantil. O descumprimento da liminar poderá acarretar multa diária de R$ 100 por criança sem atendimento.
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