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Justiça manda empresa indenizar ex-empregada por gastos com aparência exigida

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de mai.
  • 1 min de leitura
Justiça manda empresa indenizar ex-empregada por gastos com aparência exigida
Divulgação
Empresa aérea é condenada a indenizar funcionária por exigências estéticas em Confins.

Uma companhia aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária por gastos com apresentação pessoal, exigidos pela empresa durante o vínculo de trabalho. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.

A trabalhadora exercia a função de assistente administrativo e técnico de planejamento e alegou ter arcado, mensalmente, com despesas relacionadas a vestuário, maquiagem, unhas e acessórios, estimadas em R$ 350,00. Segundo ela, os custos decorriam da imposição de padrões estéticos adotados pela empregadora.

A empresa não negou a existência de tais exigências, especialmente direcionadas às funcionárias do sexo feminino, mas contestou o valor apontado, sustentando que apenas padrões básicos de higiene eram requeridos. Também argumentou que a ex-empregada não apresentou provas dos gastos.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, ainda que a trabalhadora não estivesse em contato direto com o público, havia uma imposição estética que gerava ônus financeiro. Com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, a juíza fixou a indenização em R$ 100,00 mensais, valor considerado razoável diante das funções exercidas e da ausência de comprovação documental do valor maior.

A indenização deverá cobrir o período contratual não prescrito. A decisão ainda não é definitiva e aguarda julgamento de recurso interposto no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Fonte: TRT

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