Justiça manda financeira indenizar idosa após cobrança sem autorização
19 de mar.
2 min de leitura
Divulgação
Justiça condena financeira a indenizar idosa por descontos indevidos em conta em Minas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição financeira a indenizar uma idosa após a realização de descontos mensais considerados indevidos em sua conta bancária, utilizada para o recebimento de benefícios previdenciários. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível da Corte, que reformou sentença anterior da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira.
Com o novo entendimento, a Justiça determinou a restituição em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais à vítima.
De acordo com o processo, a idosa passou a identificar débitos mensais no valor de R$ 79,90 em sua conta, destinados à empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. No entanto, ela afirmou não ter contratado qualquer serviço ou autorizado a cobrança.
Ainda conforme relatado nos autos, a suposta contratação teria ocorrido por meio de uma ligação telefônica realizada enquanto a idosa estava em via pública, em um ambiente com dificuldades de áudio, o que comprometeu a compreensão das informações apresentadas. Diante disso, a autora acionou a Justiça solicitando o reconhecimento da inexistência do contrato, a interrupção das cobranças, a devolução dos valores pagos e a reparação por danos morais.
Na primeira instância, a financeira apresentou como prova a gravação da ligação telefônica, que foi considerada suficiente para validar a contratação, levando à negativa dos pedidos da autora. Inconformada, a idosa recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que a gravação demonstrava uma abordagem inadequada por parte da empresa. Segundo ele, houve o uso de técnica de telemarketing classificada como “agressiva e predatória”, incompatível com a condição de vulnerabilidade da consumidora.
O magistrado destacou ainda que o fato de a idosa estar em via pública no momento da ligação reforça a ausência de condições adequadas para compreensão do contrato, configurando violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Com base nesses elementos, o Tribunal declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além da fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 24.315, equivalente a 15 salários mínimos.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator.
Além da condenação, o TJMG determinou o envio de ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Banco Central do Brasil para apuração de possíveis irregularidades na atuação da instituição financeira, ampliando o alcance da investigação.
Comentários