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Justiça mantém justa causa de funcionária que usou atestado e trabalhou em outro local

  • gazetadevarginhasi
  • 8 de abr.
  • 2 min de leitura
ustiça mantém justa causa de funcionária que usou atestado e trabalhou em outro local
Reprodução
Justiça do Trabalho mantém justa causa de funcionária que apresentou atestado e trabalhou em outro emprego no mesmo dia.

A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestado médico à sua empregadora, alegando estar com conjuntivite, mas, no mesmo dia, exerceu atividades laborais em outro estabelecimento. A decisão é do juiz titular Jésser Gonçalves Pacheco.

Na ação, a profissional alegou ter faltado ao trabalho em 20 de agosto de 2024 para evitar o contato com uma colega gestante, por receio de contágio. Com isso, ela buscava a reversão da justa causa e o recebimento de verbas rescisórias típicas da demissão sem motivação.

Entretanto, a fundação contratante, sediada em Belo Horizonte, afirmou que a conduta da funcionária configurou ato de improbidade, uma vez que o atestado foi usado como justificativa para se ausentar, mas ela atuou para outro empregador no mesmo dia.

Decisão destacou quebra de confiança na relação de trabalho
Segundo o magistrado, a justa causa exige prova inequívoca da conduta faltosa, por ser a penalidade mais severa no âmbito trabalhista. No caso, a própria autora do processo confirmou, em documento juntado aos autos, que trabalhou no outro emprego, apesar do atestado médico.

“Mesmo doente, foi ao outro emprego. Como lá o local é mais restrito, agiu de boa-fé, não entendendo que isso prejudicaria ninguém”, declarou a trabalhadora. O juiz, no entanto, concluiu que a atitude comprometeu a confiança necessária entre as partes.

“Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, observou o juiz.

Com isso, foi mantida a justa causa aplicada pela empresa, e negado o pedido de reversão da demissão e o pagamento de verbas como aviso-prévio, 13º proporcional, férias, multa do FGTS e liberação de guias para saque e seguro-desemprego.
Fonte: TRT-MG

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