Justiça mantém justa causa por mau comportamento de trabalhador em primeiro dia de serviço
gazetadevarginhasi
19 de mar.
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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador, acusado de embriaguez e mau comportamento no alojamento da empresa já na primeira noite de trabalho, durante o período de treinamento. A decisão foi tomada pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG.
O caso começou quando o trabalhador, após assinar eletronicamente o contrato de trabalho em 26 de julho de 2023, iniciou o treinamento na empresa no 1º de agosto de 2023. No entanto, na noite de seu primeiro para o segundo dia de serviço, o trabalhador foi flagrado embriagado e causando desconforto no alojamento, o que prejudicou o descanso de seus colegas.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia determinado a conversão da justa causa para uma rescisão sem justa causa, com a obrigação da empresa de pagar as verbas rescisórias devidas. A empresa, no entanto, recorreu da decisão, buscando a reversão da medida.
Em julgamento de segundo grau, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do processo, entendeu que a justa causa foi devidamente aplicada. Ele destacou que o supervisor da empresa havia constatado a embriaguez do trabalhador e o prejuízo causado ao sono dos outros funcionários. O supervisor também relatou que o ex-empregado foi levado até a casa da mãe dele após o incidente. A embriaguez foi confirmada pelo próprio trabalhador durante o depoimento.
O relator também pontuou que, embora o juízo de primeira instância não tenha discutido a questão da embriaguez, a própria reclamação trabalhista do ex-empregado indicava que ele foi dispensado no segundo dia de treinamento. O trabalhador deixou o alojamento e retornou à sua cidade natal, aguardando o pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu.
Em sua análise, o desembargador criticou a atitude do trabalhador, ressaltando que é inadmissível que um profissional que pleiteia uma vaga de instalador de linhas elétricas sofra queixas de embriaguez e mau comportamento no alojamento já no primeiro dia de trabalho. Ele também sugeriu que a empresa optou por dispensá-lo por justa causa para evitar constrangimentos, como preservar a mãe do trabalhador de eventuais problemas.
Com base nas provas apresentadas, o desembargador concluiu que a dispensa por justa causa foi válida. A decisão foi unânime no colegiado, e o tribunal determinou que as seguintes verbas não são devidas ao trabalhador: saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT. Não houve recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.
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