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Justiça nega habeas corpus a caminhoneiro envolvido em tragédia na BR-116

Justiça nega habeas corpus a caminhoneiro envolvido em tragédia na BR-116
Reprodução/CB
O desembargador Valladares do Lago, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o habeas corpus solicitado pela defesa do caminhoneiro envolvido no acidente ocorrido na BR-116, em Teófilo Otoni, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado. O pedido de soltura, antecipado pelos advogados nesta semana, foi rejeitado na terça-feira (11).

Na argumentação apresentada ao Judiciário mineiro, a defesa contestou os fundamentos que embasaram a prisão do motorista. Entre os pontos refutados estavam a suspeita de que ele dirigia sob efeito de substâncias ilícitas, a alegação de excesso de velocidade, a possível sobrecarga da carreta e a fuga do local do acidente. Os advogados sustentaram que um novo exame laboratorial teria descartado o uso de drogas, que um aplicativo da Volvo indicava a velocidade de 85 km/h no momento do impacto, que o caminhoneiro não teria autonomia sobre a carga transportada e que a suposta fuga teria sido uma reação emocional extrema.

No entanto, o desembargador Valladares do Lago considerou que os fatos apresentados pela defesa ainda não foram analisados pelo juiz responsável pelo caso, o que impossibilitaria uma decisão em segunda instância nesse momento do processo. "Não é momento adequado ou oportuno, ainda mais em sede prefacial de análise de pedido liminar, para se aprofundar nas questões meritórias como a classificação jurídica da conduta ou a valoração dos elementos de prova colhidos, o que, ressalte-se, em se tratando de possível crime doloso contra a vida, poderá incumbir, na última análise, ao Julgador Popular, em respeito à soberania de seus provimentos", argumentou o magistrado.

Além disso, Valladares do Lago reforçou que ainda não há elementos para alegar excesso de prazo no andamento do processo que justifiquem a revogação da prisão. Considerando a gravidade do caso e a necessidade de apuração detalhada, o desembargador indeferiu o pedido da defesa, mantendo o caminhoneiro detido enquanto o processo segue seu curso na Justiça.
Fonte: O Tempo

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Gazeta de Varginha

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