Justiça nega indenização a enfermeiro que levou choque em hospital de Poços de Caldas
gazetadevarginhasi
22 de abr.
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Divulgação/Ilustrativa
TJMG nega indenização a enfermeiro que sofreu choque elétrico em hospital de Poços de Caldas.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Poços de Caldas e negou o pedido de indenização feito por um enfermeiro terceirizado que sofreu um choque elétrico enquanto trabalhava dentro de um hospital da cidade. O profissional alegava ter ficado inconsciente e internado por três dias após o incidente, ocorrido ao lado da cama de um paciente sob seus cuidados.
Na ação, o enfermeiro solicitava R$ 25 mil por danos morais e R$ 4.488,73 por lucros cessantes, alegando que a descarga foi provocada por uma tomada com fiação exposta. O hospital, por sua vez, argumentou que o choque foi causado por culpa exclusiva do trabalhador, que teria tentado manipular a tomada para ajustar seu acabamento. A instituição apresentou laudo técnico que descartou riscos de choque no local indicado.
Em 1ª Instância, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para responsabilizar o hospital. Segundo a sentença, apesar da tomada não estar fixada à parede, ela estava com a fiação isolada e sem risco aparente. A decisão atribuiu a culpa ao próprio enfermeiro, que teria manuseado o ponto de energia de forma imprópria.
O profissional recorreu, apontando que o parecer técnico indicava falhas na instalação elétrica, como uma provável ruptura da tomada e más condições da fiação. No entanto, o relator do processo, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, considerou que o trabalhador não apresentou provas de que o hospital agiu com negligência.
“O autor não cuidou de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito”, destacou o relator, que votou pela manutenção da sentença. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto, confirmando a negativa da indenização.
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