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Justiça nega pedido de indenização por falha em equipamento alugado

  • gazetadevarginhasi
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura
Justiça nega pedido de indenização por falha em equipamento alugado
Divulgação/Ilustrativa
TJMG rejeita pedido de indenização por falha em trator alugado.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte e negou o recurso de um empresário que tentava obter indenização de R$ 44.950,01 por supostos danos causados a um trator de esteiras alugado por uma construtora.

O contrato de locação foi firmado em agosto de 2022, com validade de seis meses. Pouco tempo após o início da obra, o equipamento apresentou falhas e teve que ser devolvido. O empresário alegou ter entregado o trator em perfeitas condições e afirmou que, conforme contrato, o maquinário deveria ser devolvido nas mesmas condições. Segundo ele, o descumprimento do acordo geraria prejuízos materiais e multa contratual, totalizando o valor solicitado judicialmente.

Em sua defesa, a construtora alegou que o equipamento foi entregue com defeitos e que os problemas surgiram após apenas 17 dias de uso, negando qualquer mau uso ou negligência por parte da empresa.

Na decisão de 1ª Instância, o juiz destacou que, embora o contrato previsse responsabilidade da locatária por avarias decorrentes de uso inadequado, não houve provas de que os danos tivessem sido causados por ela. Os laudos anexados ao processo não descreveram detalhadamente as condições do trator no momento da entrega, limitando-se a apontar que o motor estava em funcionamento e sem vazamentos. Não havia informações sobre fiação, faróis, acabamento interno ou pressostato — itens citados como danificados.

Diante da ausência de comprovação e da natureza unilateral dos documentos apresentados pelo empresário, os pedidos foram considerados improcedentes.

O relator do caso na 2ª Instância, desembargador Fernando Caldeira Brant, reforçou que os laudos técnicos apresentados foram elaborados sem participação da parte ré, o que compromete seu valor probatório. Além disso, observou que não houve perícia técnica contraditória e que os danos identificados estão relacionados ao desgaste natural do equipamento e a falhas estruturais do modelo.

“A documentação apresentada demonstra que a apelada comunicou tempestivamente falha no motor ao locador, e que a deterioração do chicote elétrico e do módulo do motor decorreu de condições externas e do tempo de uso, sem qualquer conduta culposa ou negligente da requerida”, afirmou o relator.

Os votos foram acompanhados pelo desembargador Fernando Lins e pelo juiz convocado Christian Gomes Lima, encerrando o processo em favor da construtora.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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