Justiça obriga empresa a pagar R$ 30 mil por acidente com caminhão em estrada mineira
gazetadevarginhasi
9 de jun.
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Divulgação
Justiça obriga empresa a indenizar motorista ferido em acidente com caminhão na BR-040, em Juiz de Fora.
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de distribuição de gás domiciliar indenize em R$ 30 mil um motorista que sofreu um grave acidente de trabalho em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira. O caso ocorreu em setembro de 2020, quando o caminhão carregado com botijões de gás tombou e pegou fogo na BR-040, provocando a interdição total da rodovia no km 787. O condutor foi lançado para fora do veículo e socorrido em estado grave ao Hospital de Pronto-Socorro (HPS) da cidade.
A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que rejeitou o recurso da empresa, a qual alegava não ter responsabilidade pelo acidente. Para os desembargadores, não ficou comprovada a culpa exclusiva do trabalhador nem o cometimento de ato inseguro no momento do ocorrido, como o uso do celular ou a negligência no uso do cinto de segurança.
De acordo com a relatora, desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, a atividade exercida pela empresa é de risco, o que implica responsabilidade objetiva em acidentes de trabalho, conforme estabelece a legislação. Ela também frisou que não havia provas concretas de que o motorista agia com imprudência. Vídeos apresentados pela empresa como indício de uso indevido do celular foram descartados, pois foram gravados em 2023, três anos após o acidente.
A relatora destacou ainda o depoimento do próprio motorista, que relatou ter sofrido um apagão ao volante devido à exaustão após sucessivas viagens e poucas horas de descanso. Segundo o relato, ele havia parado às 4h da madrugada e retomado o trabalho às 6h. “Retornando da viagem, tive um apagão de excesso e acúmulo de tarefa e apaguei no volante e dormi”, afirmou.
Na avaliação da magistrada, houve negligência da empresa ao impor rotinas de trabalho mesmo após o término do vínculo empregatício formal, mantendo o trabalhador como freelancer, sem garantias legais. A empresa também alegou ter feito um acordo extrajudicial, mas esse argumento não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo ocorrido.
A decisão considerou a gravidade do acidente e o impacto causado ao trabalhador. Segundo a relatora, o valor de R$ 30 mil se justifica não apenas como compensação, mas também como medida pedagógica, visando coibir práticas semelhantes no futuro.
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