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Justiça obriga filhos a garantir assistência à mãe de 89 anos em Minas

  • 4 de mar.
  • 2 min de leitura
Justiça obriga filhos a garantir assistência à mãe de 89 anos em Minas
Divulgação
Justiça determina que filhos prestem auxílio material e emocional à mãe de 89 anos em Caeté.

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar obrigando os oito filhos de uma mulher de 89 anos, moradora de Caeté, na região Central do estado, a garantirem à mãe assistência material e emocional. A decisão também fixou o prazo de 24 horas para que um dos filhos deixe a residência onde vive com ela, diante de indícios e relatos de violência verbal e psicológica.

Conforme a determinação judicial, os filhos deverão, no prazo de 48 horas, providenciar a contratação de cuidadores profissionais para assegurar assistência integral à idosa. Até que isso ocorra, ficam obrigados a prestar atendimento pessoalmente. Mesmo após a contratação, deverão visitá-la de forma alternada, todos os dias da semana, oferecendo suporte afetivo e acompanhamento constante.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa de Caeté, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Constituição Federal estabelecem que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

De acordo com informações encaminhadas ao MPMG pela Assistência Social do município, havia registro de conflitos familiares envolvendo um dos filhos, o que motivou a recomendação de seu afastamento do convívio com a mãe, além da necessidade de intervenção urgente da família para garantir os cuidados necessários.

No procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, foi constatado que a idosa é paciente oncológica, sofre de demência e não possui condições de cuidar da própria alimentação e higiene. Ela necessita de acompanhamento diário, inclusive para comparecer a consultas médicas, sendo responsabilidade dos filhos assegurar o atendimento adequado.

A decisão judicial também determinou que todos os filhos depositem, mensalmente, em conta judicial, o valor correspondente a seis salários-mínimos, destinado ao custeio das despesas da idosa, incluindo tratamento médico e contratação de cuidadora ou enfermeira.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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