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Justiça pode obrigar Palmópolis a substituir contratos precários de agentes de saúde

  • gazetadevarginhasi
  • 16 de jan.
  • 2 min de leitura
Justiça pode obrigar Palmópolis a substituir contratos precários de agentes de saúde
Divulgação
MPMG recorre à Justiça para pôr fim a contratações precárias de agentes de saúde em Palmópolis.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Almenara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para interromper a prática de contratações temporárias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) no município de Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha. A iniciativa busca obrigar a administração municipal a substituir os vínculos precários por cargos efetivos, mediante processo seletivo público, assegurando a estabilidade funcional prevista em lei.

Na ação, o MPMG requer que a prefeitura inicie, no prazo de até 60 dias, um processo seletivo público para o provimento efetivo de todos os cargos de agentes. Também é solicitado que os contratos temporários atualmente em vigor sejam anulados em até 180 dias, com a substituição pelos aprovados no certame. A Promotoria ainda pediu tutela de urgência, o que pode gerar efeitos imediatos caso a Justiça conceda a liminar.

As investigações apontaram um cenário de precarização contínua do serviço público local. Atualmente, Palmópolis mantém 26 agentes contratados temporariamente e apenas dois servidores com vínculo estável. Conforme descrito na ACP, essa prática se repete, ao menos, desde 2017, mantendo os trabalhadores em situação de insegurança jurídica e em desacordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, que define o regime jurídico da categoria. A norma estabelece que a contratação temporária deve ser exceção absoluta, permitida somente em situações de surto epidêmico comprovado.

Durante o inquérito, a própria prefeitura informou ao MPMG que as contratações realizadas em 2023 não ocorreram em razão de surtos epidêmicos, afastando o único requisito legal que justificaria a temporariedade. Para a Promotoria de Justiça, a utilização de contratos temporários para atender demandas permanentes da saúde pública configura afronta à regra constitucional do concurso público e expõe os trabalhadores a vínculos frágeis, sem as garantias da carreira estatutária.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPMG expediu recomendação ao Executivo municipal e tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, segundo o órgão, o município optou por manter o atual quadro precário de agentes.
Fonte: PCMG

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