Justiça proíbe enfermeiros de inserirem DIU em pacientes no SUS
gazetadevarginhasi
18 de abr.
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A Justiça Federal de Alagoas proibiu enfermeiros de realizarem a inserção de DIU (dispositivo intrauterino) em pacientes da rede pública de saúde nos municípios de Penedo e Arapiraca. A decisão, da 2ª Vara Federal, atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (Cremal) contra o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AL) e os dois municípios.
O caso teve origem em um episódio ocorrido em agosto de 2019, em Penedo, quando um enfermeiro realizou o procedimento em uma paciente que estava grávida, o que resultou em aborto, segundo consta no processo. “Os exames necessários para descartar a gestação não foram feitos”, relatou o juiz André Carvalho Monteiro, responsável pela sentença.
O Cremal argumentou que o ato é exclusivo do profissional médico, conforme o inciso da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), e que sua realização por enfermeiros, ainda que respaldada por resoluções de seus conselhos, é ilegal.
A Justiça condenou o Coren-AL a divulgar a decisão em seu site e periódicos por um ano. O município de Penedo defendeu-se alegando respaldo em pareceres do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), além de nota técnica do Ministério da Saúde.
No entanto, o juiz entendeu que pareceres técnicos e manuais internacionais não se sobrepõem à legislação federal. “Não foi demonstrada a existência de dispositivo legal que autorize a prática por enfermeiros”, concluiu.
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